A Justiça do Distrito Federal condenou o Condomínio do Edifício Varandas Centro a indenizar uma moradora idosa que sofreu uma queda ao tenta...
A Justiça do Distrito Federal condenou o Condomínio do Edifício Varandas Centro a indenizar uma moradora idosa que sofreu uma queda ao tentar sair do elevador do prédio
O acidente ocorreu porque a cabine do equipamento parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível do piso do andar, o que provocou o desequilíbrio e a consequente queda da moradora.
Segundo os autos, a vítima fraturou o fêmur, passou por cirurgia, precisou alugar cadeira de rodas, contratar cuidadora, realizar fisioterapia e ficou imobilizada por 15 dias. Ela argumentou que o acidente ocorreu em razão da negligência do condomínio na manutenção do elevador.
O condomínio, em sua defesa, alegou que realiza manutenções preventivas e corretivas regularmente, negou que o acidente tenha relação com o equipamento e tentou transferir a responsabilidade para a moradora.
No entanto, a juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga rejeitou os argumentos do réu. Em sua decisão, destacou que as provas demonstraram a falha no funcionamento do elevador. "A altura entre a cabine e o piso era tamanha que dificultaria a saída não só de uma idosa, mas de qualquer pessoa. Isso caracteriza falha grave no serviço prestado pelo condomínio", afirmou a magistrada.
Com isso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, além da restituição de R$ 780 pelos custos com aluguel de equipamentos e contratação de cuidadora. Ainda cabe recurso da decisão.
Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), comentou o caso: "Esse episódio serve de alerta a todos os síndicos e administradores. A manutenção de elevadores precisa ser levada com máxima seriedade, pois envolve a segurança e a vida dos moradores. A responsabilidade civil do condomínio é objetiva: se há falha, há obrigação de reparar."
Fotos: Pedro Santos.
Mais informações sobre o processo estão disponíveis no sistema PJe1, sob o número 0721330-82.2024.8.07.0007.
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