Os promotores de Justiça da comarca de Luziânia propuseram cinco ações civis públicas por ato de improbidade contra o atual e ex-prefeito e...
Os promotores de Justiça da comarca de Luziânia propuseram cinco ações civis públicas por ato de improbidade contra o atual e ex-prefeito e a atual e ex-secretária de Educação pela contratação irregular de servidores temporários
Sede da prefeitura
Entre 2012 e 2014, eles contrataram mais de 260 temporários para o município de Luziânia sem prévio processo simplificado ou lei municipal que estabelecesse os casos de contratações temporárias e suas especificações.
Em todos os casos, os atos de contratação foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por terem sido feitos em detrimento à lei, sem ato administrativo que declarasse ou demonstrasse a situação de excepcional interesse público e também sem que fosse comprovada a urgência e excepcionalidade das contratações e por, fim, por não determinar a deflagração de concurso público.
Ação
Na ação movida contra o ex-prefeito de Luziânia, Célio da Silveira, e a ex-secretária de Educação, Maria Luiza Costa Sampaio Lima, o MP sustenta que houve irregularidade na contratação de 46 pessoas, cujos atos foram assinados em 2012, observando que os cargos ocupados temporariamente são de atividades essenciais e permanentes das funções da administração pública, que deveriam ser preenchidos por efetivos. Para os promotores, esses contratos são nulos pois não têm o caráter de excepcionalidade ou urgência exigido pelo Constituição Federal.
Foi requerida liminarmente a indisponibilidade dos bens dos acionados e quebra do sigilo fiscal para verificação de eventuais valores de origem ilícitas depositados em suas contas e, no mérito, a condenação dos ex-gestores pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ações
O MP também propôs quatro ações por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Cristovão Vaz Tormin e a ex-secretária de Educação e atual vereadora do município, Jaqueline Aparecida dos Santos Cristovão, pela contratação irregular de temporários.
Em uma delas, os promotores argumentam que, em 2013, os gestores contrataram ilegalmente, conforme aponta acórdão do TCM, 18 pessoas.
Em outra ação, o MP questiona a contratação de 71 temporários. Esses também tiveram seus atos assinados em 2013 e igualmente julgados irregulares pelo órgão fiscalizador.
Uma terceira ação trata da contratação ilegal de 141 pessoas em cargos temporários, cujos atos se deram também em 2013 e foram rejeitados pelo TCM por terem sido realizados sem ato que declarasse a situação de excepcionalidade. O órgão também julgou ilegal a acumulação de funções e cargos públicos de 11 desses contratados.
Por fim, o MP também acionou o prefeito e a ex-secretária pela contratação indevida de 56 temporários feitas em 2014. Em todos os processos, foi pedido o bloqueio dos bens dos acionados e quebra do sigilo fiscal e, no mérito, a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa.
Assinam as ações os promotores de Justiça Julimar da Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Prager Freitas, Jefferson de Souza Rocha, Mariana Pires Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Costa Vecchia e Denise Neubauer.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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